RGPC

Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)

CANAL DE DENUNCIA
(em atualização)

ENQUADRAMENTO

Enquadrado no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, perante a necessidade de se garantir um canal de denúncias, facilita-se uma ferramenta que permita o seu registo e acompanhamento.
Desta forma possibilita-se o reporte de situações irregulares, ilegais ou ilícitas ocorridas na instituição.
Todos os utilizadores estão protegidos por lei, sendo proibida qualquer forma de retaliação. A ferramenta assegura o anonimato (quando solicitado) e/ou a confidencialidade, e a segurança das informações partilhadas é garantida. Apenas as pessoas designadas pela organização e autorizadas por lei terão acesso a estas informações.
As denúncias devem ser feitas de boa-fé. O uso indevido e a apresentação de informações falsas são considerados graves, podendo resultar em sanções que comprometem o propósito do canal. Esta ferramenta é imparcial, independente e garante o sigilo, a confidencialidade, a segurança e a precisão em todo o processo, desde a receção da denúncia até à sua resolução.
Este Canal permite o registo de denúncias relacionadas com as seguintes questões:

  • Assédio (moral ou sexual)
  • Conflito de interesses
  • Corrupção e infrações associadas
  • Contratação pública
  • Outras infrações previstas pela Lei n.º 93/2021 (por exemplo, branqueamento de capitais, criminalidade violenta altamente organizada)
  • Proteção da privacidade e dados pessoais

INFORMAÇÕES
Este sistema possibilita o relato de acontecimentos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas que
ocorram na instituição. Pretendendo-se criar um mecanismo imparcial e independente, que assegure a
confidencialidade, segurança e sigilo das denúncias desde a sua submissão até à resolução,
disponibilizam-se dois mecanismos (formulário em construção, e endereço de mail) sendo que:

  • Podem apresentar denúncias todos os docentes, e não docentes do agrupamento, bem como voluntários e estagiários, independentemente de serem remunerados. Também estão autorizados a denunciar prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores
    e qualquer pessoa sob a sua supervisão ou direção. Além disso, qualquer pessoa singular que tenha conhecimento de infrações obtidas no âmbito de relações profissionais, mesmo que já terminadas, ou em processos de recrutamento e negociações pré-contratuais pode submeter uma denúncia.
  • O denunciante pode optar por relatar o caso anonimamente ou identificar-se. No caso de denúncias anónimas, nenhum dado pessoal é recolhido. Se o denunciante se identificar, os seus dados serão protegidos conforme as diretrizes do Regulamento Geral de Proteção de Dados
    (RGPD) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). O acesso à informação partilhada é restrito a pessoas designadas para a gestão das denúncias.
  • Após a receção de uma denúncia, o denunciante deve ser notificado no prazo máximo de dez dias úteis, fornecendo detalhes sobre o processo e eventuais encaminhamentos externos.
    Seguidamente são adotadas medidas internas para verificar os factos relatados e, se necessário, cessar a infração ou comunicar as autoridades competentes.
  • Em alternativa, o denunciante pode solicitar uma reunião presencial através do e-mail: canaldedenuncia@aefranciscosanches.pt, ou geral@aefranciscosanches.pt. Durante a reunião, a denúncia será registada integralmente, com confirmação e assinatura do denunciante.
  • A denúncia pode ser arquivada nos seguintes casos:
    • O facto relatado não se enquadrar como infração conforme a legislação;
    • Ausência de requisitos mínimos para a apreciação, sem correção por parte do denunciante;
    • A instituição não ser competente para analisar a denúncia;
    • A infração denunciada ter gravidade insignificante;
    • O caso já estar em investigação por outra entidade;
    • Repetição de uma denúncia sem novos elementos relevantes.
  • Quem utiliza o Canal de Denúncias tem os seguintes direitos:
    • Manter o anonimato, se assim o desejar;
    • Garantia de confidencialidade da sua identidade e das informações prestadas;
    • Proteção jurídica conforme a Lei n.º 93/2021;
    • Acompanhamento do processo da denúncia;
    • Possibilidade de adicionar novos elementos ao processo, utilizando a chave de acesso;
    • Proteção contra retaliações;
    • Benefício de medidas de proteção de testemunhas, quando aplicável.

Os dados apresentados pelo denunciante são utilizados exclusivamente para os propósitos legais do Canal de Denúncias, de acordo com o RGPD. O sistema adota medidas de segurança para garantir a proteção da informação, restringindo o acesso apenas a pessoas autorizadas. Os documentos serão armazenados com sigilo por um período de cinco anos ou enquanto processos administrativos ou judiciais relacionados estiverem em curso. A proteção estende-se também a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.

Formulário
Ao submeter uma denúncia, está a ajudar a tornar a organização mais segura, equitativa e transparente. Pode optar por manter o anonimato ou, se preferir, revelar a sua identidade ao/à Gestor/a de Denúncias para agilizar a investigação. O/A denunciante beneficia sempre de proteção legal contra qualquer tipo de represália. É fundamental fornecer o máximo de informação possível, pois cada detalhe é relevante. As denúncias devem ser feitas de boa-fé. A utilização indevida deste canal ou a comunicação de informações falsas são infrações graves que comprometem a sua finalidade e podem resultar em sanções.

Aceda ao formulário de denúncia: clique aqui ( em construção)

LEGISLAÇÃO / DOCUMENTOS ORIENTADORES

Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho
Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Conduta

CONTACTO
canaldenuncia@aefranciscosanches.pt
ou
geral@aefranciscosanches.pt