INFORMAÇÕES
Este sistema possibilita o relato de acontecimentos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas que
ocorram na instituição. Pretendendo-se criar um mecanismo imparcial e independente, que assegure a
confidencialidade, segurança e sigilo das denúncias desde a sua submissão até à resolução,
disponibilizam-se dois mecanismos (formulário em construção, e endereço de mail) sendo que:
- Podem apresentar denúncias todos os docentes, e não docentes do agrupamento, bem como voluntários e estagiários, independentemente de serem remunerados. Também estão autorizados a denunciar prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores
e qualquer pessoa sob a sua supervisão ou direção. Além disso, qualquer pessoa singular que tenha conhecimento de infrações obtidas no âmbito de relações profissionais, mesmo que já terminadas, ou em processos de recrutamento e negociações pré-contratuais pode submeter uma denúncia.
- O denunciante pode optar por relatar o caso anonimamente ou identificar-se. No caso de denúncias anónimas, nenhum dado pessoal é recolhido. Se o denunciante se identificar, os seus dados serão protegidos conforme as diretrizes do Regulamento Geral de Proteção de Dados
(RGPD) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). O acesso à informação partilhada é restrito a pessoas designadas para a gestão das denúncias.
- Após a receção de uma denúncia, o denunciante deve ser notificado no prazo máximo de dez dias úteis, fornecendo detalhes sobre o processo e eventuais encaminhamentos externos.
Seguidamente são adotadas medidas internas para verificar os factos relatados e, se necessário, cessar a infração ou comunicar as autoridades competentes.
- Em alternativa, o denunciante pode solicitar uma reunião presencial através do e-mail: canaldedenuncia@aefranciscosanches.pt, ou geral@aefranciscosanches.pt. Durante a reunião, a denúncia será registada integralmente, com confirmação e assinatura do denunciante.
- A denúncia pode ser arquivada nos seguintes casos:
- O facto relatado não se enquadrar como infração conforme a legislação;
- Ausência de requisitos mínimos para a apreciação, sem correção por parte do denunciante;
- A instituição não ser competente para analisar a denúncia;
- A infração denunciada ter gravidade insignificante;
- O caso já estar em investigação por outra entidade;
- Repetição de uma denúncia sem novos elementos relevantes.
- Quem utiliza o Canal de Denúncias tem os seguintes direitos:
- Manter o anonimato, se assim o desejar;
- Garantia de confidencialidade da sua identidade e das informações prestadas;
- Proteção jurídica conforme a Lei n.º 93/2021;
- Acompanhamento do processo da denúncia;
- Possibilidade de adicionar novos elementos ao processo, utilizando a chave de acesso;
- Proteção contra retaliações;
- Benefício de medidas de proteção de testemunhas, quando aplicável.
Os dados apresentados pelo denunciante são utilizados exclusivamente para os propósitos legais do Canal de Denúncias, de acordo com o RGPD. O sistema adota medidas de segurança para garantir a proteção da informação, restringindo o acesso apenas a pessoas autorizadas. Os documentos serão armazenados com sigilo por um período de cinco anos ou enquanto processos administrativos ou judiciais relacionados estiverem em curso. A proteção estende-se também a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.
Formulário
Ao submeter uma denúncia, está a ajudar a tornar a organização mais segura, equitativa e transparente. Pode optar por manter o anonimato ou, se preferir, revelar a sua identidade ao/à Gestor/a de Denúncias para agilizar a investigação. O/A denunciante beneficia sempre de proteção legal contra qualquer tipo de represália. É fundamental fornecer o máximo de informação possível, pois cada detalhe é relevante. As denúncias devem ser feitas de boa-fé. A utilização indevida deste canal ou a comunicação de informações falsas são infrações graves que comprometem a sua finalidade e podem resultar em sanções.
Aceda ao formulário de denúncia: clique aqui ( em construção)
LEGISLAÇÃO / DOCUMENTOS ORIENTADORES
Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho
Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Conduta
CONTACTO
canaldenuncia@aefranciscosanches.pt
ou
geral@aefranciscosanches.pt